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 A SST, Lda. realiza a prestação de serviços externos de saúde no trabalho de acordo com o artº. 73-B da Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, que altera a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro:
“1 — O serviço de segurança e de saúde no trabalho deve tomar as medidas necessárias para prevenir os riscos profissionais e promover a segurança e a saúde dos trabalhadores, nomeadamente: (…)
g) Realizar exames de vigilância da saúde, elaborando os relatórios e as fichas, bem como organizar e manter atualizados os registos clínicos e outros elementos informativos relativos ao trabalhador; 
h) Desenvolver atividades de promoção da saúde; (…)
j) Vigiar as condições de trabalho de trabalhadores em situações mais vulneráveis; (…)
q) Elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho ou doença profissional; (…)
s) Analisar as causas de acidentes de trabalho ou da ocorrência de doenças profissionais, elaborando os respetivos relatórios; (…)
2 — O serviço de segurança e de saúde no trabalho deve manter atualizados, para efeitos de consulta, os seguintes elementos: (…)
d) Lista das situações de baixa por doença e do número de dias de ausência ao trabalho, a ser remetida pelo serviço de pessoal e, no caso de doenças profissionais, a relação das doenças participadas; (…).”

 Assim, para dar cumprimento à legislação em vigor, a SST – Saúde e Segurança no Trabalho, Lda, adequa a sua prestação de acordo com a atividade / CAE da empresa cliente, realizando nomeadamente:
 a)Exames médicos de pré-admissão, admissão, periódicos e ocasionais.
 b)Exames complementares de diagnóstico, específicos de acordo com CAE da empresa cliente, nos quais se salientam:
  • Análises Clínicas:
    - Ácido úrico;    
    - Colesterol total;    
    - Gama GT;
    - Glicemia;
    - Hemograma;
    - Titulação do Grupo sanguíneo e Rh;
    - Triglicéridos;
    - Ureia;
    - Urina II;
    - Outras, sempre que a categoria profissional o justifique;
  • Antropometria;
  • Espirometria/ RX a todos os trabalhadores cujo perfil clínico e categoria profissional o justifique;
  • Audiograma, para despiste de surdez profissional ou outras, a todos os trabalhadores;
  • Biometria;
  • Eletrocardiograma, a todos os trabalhadores que após os exames médicos efetuados o justifiquem e/ou com idade superior a 45 anos.
  • Outros, sempre que a categoria profissional o justifique

 c)Análise de sinistralidade laboral;
 d)Análise de riscos ocupacionais;
 e)Deslocação de serviços médicos aos clientes;
 f)Informação;
 g)Vacinação;
 h)Outros serviços médicos de acompanhamento e vigilância.
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